sexta-feira, 18 de maio de 2012

Conselho Federal e Medicina Veterinária edita Resolução 1000/2012: a eutanásia. Muita calma nesta hora !

O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) editou nova resolução sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais.


A Resolução CFMV nº 1000/2012 foi publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012(páginas 124 e 125). O texto é uma atualização da Resolução do CFMV nº 714/2002, alterada pela Resolução do CFMV nº 876/2008.

Quando se fala em eutanásia é sempre bom lembrar que o termo “Eutanásia” vem do grego e significa “boa morte” ou “morte apropriada”, como sendo uma forma de dar um fim ético e moralmente aceito a situações em que a vida não se sustenta mais e a morte, a solução mais desejada.

Sempre é difícil falar e tratar da morte quando se lida com a vida.

O objetivo das organizações de defesa dos animais é sempre a vida: no entanto, a morte está dentro da vida e não o contrário e precisamos estar maduros para encará-la.

A Resolução 1000/2012, embora trazendo alguns vícios de suas antecedentes, relacionadas a mortes de números significativos de animais – o que pode ser confundido com extermínio, para o controle de populações de animais, vindo a se contrapor com dispositivos constitucionais e legais de preservação de fauna, atualiza-se em alguns aspectos, relacionados a métodos e técnicas.

É necessário sempre considerar que uma Resolução de um conselho de classe nunca é maior que uma Constituição Federal, nem vale mais que um Decreto Federal (Presidencial), como é o caso da Lei 24.645, de 1.934, ainda vigente, nem mais importante que a Lei dos Crimes Ambientais, no. 9.605/1998.

Sempre é bom lembrar também que não se pode justificar mortes de animais por constituirem-se ameaças à saúde pública, conforme consta no inciso II do art. 3º. da nova resolução, se não se aplicam medidas preventivas para a saúde dos animais e para a preservação de ambientes.

Outro aspecto que chama atenção no texto publicado é o inciso V do artigo terceiro, que para especificar as situações em que a eutanásia pode ser indicada, trata a questão com absurda subjetividade e livre arbítrio, dando ao “proprietário” do animai, o direitos de decidir sobre a vida e a morte, por contingências financeiras – “custos incompatíveis” – e relacionados à atividade produtiva.

Para nós, que lidamos com a vida de forma ética e que vemos nos animais não humanos, seres cuja vida tem valor próprio, o trato da questão do ponto vista do valor de uso sempre vai chocar. No entanto, é necessário nos lembrarmos a todo momento, que a Resolução envolve o trato de animais de produção e consumo, e de que vivemos numa sociedade em que os animais não humanos são tidos como coisas, como bens, como objetos, como mercadorias. E o trato que se dá a mercadorias é este: se não vale mais a pena, se não vai dar lucro, é melhor se livrar deles.

Esta é uma primeira análise ao texto da Resolução 1.000/2012 do CRMV e muita água (e sangue) ainda vai rolar nas discussões éticas e legais que fundamentam esta nova norma.

O que queremos para os animais não humanos é o mesmo que queremos para nós, os humanos: 
que tenhamos  uma boa vida e uma boa morte.

2 comentários:

  1. Concordo plenamente com o movimento SOS Bicho sobre a resoluçao 1.000/2012.
    Nao se pode considerar o animal como uma coisa, mas um sêr vivo que depende do "homem" para decidir sobre a sua vida.

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  2. Tenho alguma dúvidas filosóficas em relação às ideias de vocês:
    1) Em quê a vida de um animal difere da vida de um vegetal, ou de um micro-organismo?
    2) Como vocês fazem para sobreviver, enquanto animais que são?

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